Resolução SE - 94, de 22-12-2008

Institui Núcleo de Pesquisa - Laboratório de Idéias

A Secretaria de Estado da Educação, com fundamento no art. 131, inciso I, alínea “g” do Decreto nº 7.510/1976 e considerando a necessidade do desenvolvimento de estudos técnicos que apóiem, direcionem e avaliem as ações de políticas educacionais, resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete da Secretaria da Educação, Núcleo de Pesquisa denominado Laboratório de Idéias com os objetivos de:

I - Fornecer subsídios para o planejamento e acompanhamento de políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria de Educação;

II - Disseminar o conhecimento acadêmico aos gestores de políticas educacionais e à comunidade escolar.

Artigo 2º - Caberá ao Laboratório de Idéias responsabilizar-se pelas seguintes atividades:

I - Produção técnica e acadêmica:

a) interna: produção de documentos técnicos e textos para discussão, que atendam à demandas específicas da Secretaria da Educação;

b) externa: participação de pesquisadores externos, que desenvolvam estudos de natureza quantitativa, qualitativa, estudos de caso ou projetos-piloto, a partir de chamadas públicas de trabalhos, que serão avaliadas por comissão de técnicos da Secretaria;

II - Disseminação do conhecimento acadêmico: desenvolvimento de site com banco de artigos e resenhas, disponível para os professores da rede, com espaço interativo e revista eletrônica trimestral com resumos das pesquisas produzidas pelo núcleo.

Parágrafo único: Os estudos deverão obedecer às seguintes linhas de pesquisa:

1.Ciências humanas, ciências da natureza e linguagens;

2.Educação à distância e novas tecnologias educacionais;

3.Educação de jovens e adultos;

4.Educação especial e inclusão;

5.Educação integral;

6.Educação profissional e mercado de trabalho;

7.Fatores associados ao desempenho escolar: determinantes extra-escolares;

8.Fatores associados ao desempenho escolar: determinantes intra-escolares;

9.Formação de professores;

10.Gestão escolar;

11.Indicadores de qualidade do ensino;

12.Problemas de infra-estrutura escolar;

13.Legislação e mudanças institucionais;

14.Municipalização do ensino;

15.Programas complementares: transporte e merenda escolar;

16.Programas sociais vinculados à educação;

17.Recursos pedagógicos;

18.Participação dos pais e da comunidade na escola

Artigo 3º - o Laboratório de Idéias será composto por:

I - Equipe de Coordenação:

1.Mauricio Loboda Fronzaglia;

2.Priscilla Albuquerque Tavares

II - Equipe de Produção Técnica e Avaliação de Projetos:

1.Beatriz Cardoso Cordero

2.Gilda Inez Pereira Piorino

3.Gilda Portugal Gouveia

4.Maria Auxiliadora Albergaria

5.Maria Camila M. Mendonça de Barros

6.Maria Cecília Spina Forjaz

7.Maria Cristina Bortolozo de Oliveira Martins

8.Maria Nícia Castro

9.Mauricio Loboda Fronzaglia

10.Priscilla Albuquerque Tavares

11.Valéria Souza

12.William Massei

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Nota:

Decreto nº 7.510/76, à pág. 1.692 do vol. 5.