Resolução SE - 94, de 22-12-2008
Institui Núcleo de Pesquisa - Laboratório de Idéias
A Secretaria de Estado da
Educação, com fundamento no art. 131, inciso I, alínea “g” do Decreto nº
7.510/1976 e considerando a necessidade do desenvolvimento de estudos técnicos que
apóiem, direcionem e avaliem as ações de políticas educacionais, resolve:
Artigo 1º - Fica
instituído, junto ao Gabinete da Secretaria da Educação, Núcleo de Pesquisa
denominado Laboratório de Idéias com os objetivos de:
I - Fornecer subsídios para
o planejamento e acompanhamento de políticas públicas desenvolvidas pela
Secretaria de Educação;
II - Disseminar o
conhecimento acadêmico aos gestores de políticas educacionais e à comunidade
escolar.
Artigo 2º - Caberá ao
Laboratório de Idéias responsabilizar-se pelas seguintes atividades:
I - Produção técnica e
acadêmica:
a) interna: produção de
documentos técnicos e textos para discussão, que atendam à demandas específicas
da Secretaria da Educação;
b) externa: participação
de pesquisadores externos, que desenvolvam estudos de natureza quantitativa,
qualitativa, estudos de caso ou projetos-piloto, a partir de chamadas públicas
de trabalhos, que serão avaliadas por comissão de técnicos da Secretaria;
II - Disseminação do
conhecimento acadêmico: desenvolvimento de site com banco de artigos e
resenhas, disponível para os professores da rede, com espaço interativo e
revista eletrônica trimestral com resumos das pesquisas produzidas pelo núcleo.
Parágrafo único: Os
estudos deverão obedecer às seguintes linhas de pesquisa:
1.Ciências humanas,
ciências da natureza e linguagens;
2.Educação à distância e
novas tecnologias educacionais;
3.Educação de jovens e
adultos;
4.Educação especial e
inclusão;
5.Educação integral;
6.Educação profissional e
mercado de trabalho;
7.Fatores associados ao
desempenho escolar: determinantes extra-escolares;
8.Fatores associados ao
desempenho escolar: determinantes intra-escolares;
9.Formação de
professores;
10.Gestão escolar;
11.Indicadores de
qualidade do ensino;
12.Problemas de infra-estrutura
escolar;
13.Legislação e mudanças
institucionais;
14.Municipalização do
ensino;
15.Programas
complementares: transporte e merenda escolar;
16.Programas sociais
vinculados à educação;
17.Recursos pedagógicos;
18.Participação dos pais
e da comunidade na escola
Artigo 3º - o Laboratório
de Idéias será composto por:
I - Equipe de
Coordenação:
1.Mauricio Loboda
Fronzaglia;
2.Priscilla Albuquerque
Tavares
II - Equipe de Produção
Técnica e Avaliação de Projetos:
1.Beatriz Cardoso Cordero
2.Gilda Inez Pereira
Piorino
3.Gilda Portugal Gouveia
4.Maria Auxiliadora
Albergaria
5.Maria Camila M.
Mendonça de Barros
6.Maria Cecília Spina
Forjaz
7.Maria Cristina
Bortolozo de Oliveira Martins
8.Maria Nícia Castro
9.Mauricio Loboda
Fronzaglia
10.Priscilla Albuquerque
Tavares
11.Valéria Souza
12.William Massei
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor a partir
da data de sua publicação.
Nota:
Decreto nº 7.510/76, à pág. 1.692 do vol. 5.